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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 189-A/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76 (3.º suplemento), de 30 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «disposto no artigo 11.º» deve ler-se «disposto no artigo 12.º».
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «abrangidos no artigo anterior» deve ler-se «abrangidos no número anterior».
No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê «aplicação da ficha n.º 3 poderá» deve ler-se «aplicação da ficha n.º 3 só poderá».
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «Nos casos em que for possível» deve ler-se «Nos casos em que não for possível».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «será fixada» deve ler-se «será afixada».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «pelos enfermeiros notados» deve ler-se «pelos enfermeiros notadores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
