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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Joaquim Jorge de Pinho Campinos apresentou, em 12 de Agosto de 1985, declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.
Tribunal Constitucional, 12 de Agosto de 1985. - Vice-Presidente em exercício, José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.