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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão o texto da redacção dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho (publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, 2.º suplemento, de 10 de Julho de 1985), ao n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, promova-se a respectiva rectificação ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, e no artigo 123.º do Regimento, nos termos seguintes:
Artigo 18.º
(Requisitos formais de apresentação)
1 - A apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e da declaração por todos assinada, conjunta ou separadamente, de que aceitam a candidatura e ainda da declaração, sob compromisso de honra, ilidível a todo o tempo, de que não se encontram feridos de incapacidade, declarações sem necessidade de reconhecimento notarial.
Assembleia da República, 25 de Julho de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.