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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 284/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea e), onde se lê «dose acumulada de 15,00 fibra/dia/cm3» deve ler-se «dose acumulada de 15,00 fibra-dia/cm3».
No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «efectuadas» deve ler-se «efectuados».
No artigo 12.º, n.º 11, onde se lê «por forma que o médico» deve ler-se «por forma a que o médico».
No anexo I, n.º 10, alínea a), onde se lê «Po fibra contável» deve ler-se «Por fibra contável».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.