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Ato Original
Declaração n.º 199/2010
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IP2 - IP6 (A23)/Portalegre /IP7 (A6), foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2009-12-11.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei n.º 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
Almada, 22 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.
203848095
