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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, aplicável por força da Portaria n.º 466/86, de 25 de Agosto, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da associação abaixo identificada, instituição particular de solidariedade social, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 07/06, a fls. 47 v.º e 48 do livro n.º 2 das instituições com fins de saúde, e considera-se efectuado em 7 de Outubro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Liga dos Amigos do Hospital de Tomar.
Sede - Hospital de Nossa Senhora da Graça, Avenida de Maria de Lourdes Mello e Castro, freguesia de Santa Maria dos Olivais, Tomar.
Fins - promover a colaboração da comunidade e suas instituições no bem-estar do doente e na sua promoção cultural, enquanto pessoa; promover a melhoria das condições de acolhimento e tratamento dos doentes, quer no internamento, quer no ambulatório, por forma a garantir a permanência das suas relações familiares e sociais; colaborar activamente com os órgãos de gestão do Hospital nas orientações da política de saúde do Hospital, tendo em vista a dignificação da pessoa do doente, através da permanente defesa dos seus direitos; colaborar activamente com o Serviço Social do Hospital, na melhoria das condições de acolhimento, internamento, tratamento dos doentes e sua integração social; colaborar em iniciativas de carácter social e cultural, cujo objectivo último seja contribuir para o bem-estar do doente; informar o órgão de gestão do Hospital da projecção da actividade desenvolvida pelos seus serviços.
Admissão de sócios - podem ser associados da Liga: pessoas maiores de 18 anos ou menores devidamente autorizados, singulares ou colectivas, que aceitem os princípios consagrados nos estatutos.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e os que forem demitidos por exclusão.
29 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000210504
