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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 37/06, a fl. 48 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 8 de Novembro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - S. Silvestre - Associação de Solidariedade Social da Moita.
Sede - lugar e freguesia da Moita, Marinha Grande.
Fins - o apoio à infância e juventude, o apoio à população idosa e o desenvolvimento de actividades culturais, desportivas e recreativas.
Admissão de sócios - podem ser associados pessoas colectivas e singulares, sendo que estas só poderão exercer os seus direitos, quando maiores de 18 anos.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
29 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000210505
