Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 71/2006, a fls. 78 v.º e 79 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 6 de Outubro de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Partilha, Ajuda Solidária do Oeste;
Sede - Largo da Estação, armazém da Refer, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, Caldas da Rainha;
Fins - contribuir para dar uma resposta ao problema da fome pela colecta e pela redistribuição de excedentes e dádivas de quaisquer produtos alimentares, através de instituições ou outras entidades idóneas;
Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos ou pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perde-se a qualidade de associado: por desvinculação apresentada por escrito ao presidente da direcção, ou por morte, ou dissolução quando se tratar de pessoa colectiva; por expulsão como medida disciplinar aplicada pela assembleia geral sob proposta da direcção quando se verifique uma infracção grave aos presentes estatutos, ou por outros motivos igualmente graves que prejudiquem moral ou materialmente a Associação; quando, por período superior a um ano, deixe de ser oferecida à Associação a prestação de serviços ou bens que esteve na origem da sua admissão.
4 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000222577
