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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 56/06, a fl. 64-v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 7 de Junho de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Olival Social - Associação para o Desenvolvimento de Olival;
Sede - Rua Nova de São Miguel, Vila do Olival, Vila Nova de Gaia;
Fins - apoio a crianças, jovens e à família, promovendo, também, a sua integração social e comunitária; protecção dos cidadãos na velhice, na invalidez e na deficiência. Secundariamente, promoção da saúde, educação, formação profissional, cultura, desporto e lazer;
Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares e pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante quatro meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
29 de Setembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000216951
