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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 39/2006, a fls. 49 v.º e 50 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 4 de Março de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação da Casa do Povo de Jugueiros;
Sede - lugar do Assento, freguesia de Jugueiros, Felgueiras;
Fins - promover a integração social e comunitária dos grupos sociais desfavorecidos, ou vulneráveis da população, em especial: idosos, deficientes, jovens e crianças. Secundariamente: promover e dinamizar acções de carácter cultural, recreativo e desportivo;
Admissão de sócios - podem ser associados: os sócios já inscritos à data de entrada em vigor dos estatutos; pessoas singulares maiores de 18 anos de idade, que manifestem o desejo de o serem; e as pessoas colectivas que se inscrevam como tal, através dos órgãos que a representem e as vinculem legalmente;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000211901
