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Ato Original
Declaração n.º 202/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O estudo prévio da EN 2 e da EN 251 - variante de Mora (2.ª fase) foi aprovado em reunião do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 24 de Março de 2000.
2 - O referido estudo prévio estará patente durante 30 dias na Direcção dos Serviços Regionais de Estradas do Sul, sita na Rua do Cicioso, 18, em Évora.
16 de Junho de 2000. - O Administrador, Jorge Zúniga Santo.
