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Ato Original
Declaração n.º 204/2011
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IC 3 - Chamusca/Almeirim, foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2011-06-30.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei n.º 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
2 de Agosto de 2011. - O Conselho de Administração: José Castel-Branco - Ana Tomaz.
204989012
