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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44305, de 27 de Abril de 1962, se publicam os novos modelos n.os 8 (R), 8 (I), 9, 10 (R), 10 (I) e 11, a que se referem os artigos 47.º, 47.º-A, 49.º e 50.º do Código do Imposto Profissional, aprovados por despacho de 16 de Outubro de 1986.
O actual modelo n.º 8 (R) e (I) continua em vigor até à sua extinção.
O modelo n.º 9 antigo (artigos 49.º e 50.º do Código e modelo n.º 356 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda) poderá continuar a ser utilizado até à sua extinção no que respeita ao artigo 50.º do Código do Imposto Profissional.
Os modelos n.os 10 e 11 são de utilização exclusiva a partir de 1987.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Novembro de 1986. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.