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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 212/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, o Primeiro-Ministro declarou de utilidade pública, por despacho de 12 de Junho de 2001:
ADD - Associação de Desenvolvimento do Dão, com sede em Penalva do Castelo;
ARQA - Associação de Arqueologia e Protecção do Património da Amadora, com sede na Venda Nova, Amadora;
Banda Boa União - Música Velha, com sede em Santa Maria, Manteigas;
Casa do Benfica em Torres Novas, com sede em Torres Novas;
Clube Académico do Paço, com sede em Paço, Botão, Coimbra;
Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros Santa Maria e Fontanas, com sede em Malagueira, Évora;
Grupo Desportivo e Recreativo Liberdade, com sede em São Julião, Setúbal;
Eléctrico Futebol Clube - Eléctrico de Ponte de Sor, com sede em Ponte de Sor;
Rancho Folclórico de São Martinho de Sardoura, com sede em Cortinhas, Castelo de Paiva;
Sociedade Lusitana de Instrução e Recreio de Pinhanços, com sede em Pinhanços, Seia;
Sociedade Musical Alvarense, com sede em Casal de Álvaro, Espinhel, Águeda;
Sociedade Recreativa Portelense, com sede em Santa Margarida da Coutada, Constância;
União Empresarial do Vale do Minho, com sede em Valença.
21 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.