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Ato Original
Declaração n.º 216/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1) O estudo prévio da variante à EN 361 e à EN 361-1 entre a Lourinhã e o nó de Campelos (IC 1) foi aprovado conforme a declaração n.º 308, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 2004;
2) Por deliberação do conselho de administração de 29 de Julho de 2005, foi revogado o anterior despacho publicitado pela declaração atrás identificada, em virtude da opção pelo desenvolvimento do estudo prévio do IC 11 Peniche (IP 6)-Torres Vedras (IC 1/A 8).
22 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
