Relacionados
Ato Original
Declaração n.º 217/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 9 de setembro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de separação de serviço, prevista no artigo 27.º alínea f), e artigo 33.º, conjugados com a alínea c), do n.º 2, do artigo 41.º, e artigo 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, ao Guarda n.º 1930053 - David António Mourão da Cunha, do Comando Territorial de Aveiro, da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º n.º 4, ambos do RDGNR - Lei n.º 145/99 de 1 de setembro).
25 de setembro de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207310617