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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 48201, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, no Diário do Governo n.º 11, 1.ª série, de 13 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... do Fundo de Abastecimentos ...», deve ler-se: «... do Fundo de Abastecimento ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.