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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 240/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 03.14.07.00/OE.01.PD, em 10 de Julho de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal da Chamusca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1995, e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal da Chamusca de 26 de Fevereiro de 1999, de 31 de Julho de 2000 e de 20 de Abril de 2001, publicadas respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 186, de 11 de Agosto de 1999, 80, de 4 de Abril de 2001, e 115, de 18 de Maio de 2001.
Trata-se de uma alteração, sujeita a regime simplificado ao Plano Director Municipal da Chamusca, que consiste na eliminação, na alínea a) do n.º 1.3 do artigo 20.º do Regulamento, da possibilidade de instalação de indústrias da classe B nos espaços industriais e, ainda, na correcção, na Planta de Ordenamento do Aglomerado da Chamusca à escala de 1/5000 (desenho n.º 5.1), do perímetro urbano da sede do concelho, por forma a incluir a zona industrial e equipamento (cemitério), bem como a área da Capela do Senhor do Bonfim. É ainda corrigida a trama de equipamento que não possuía correspondência na legenda.
Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo à presente declaração o extracto da acta da deliberação da Assembleia Municipal da Chamusca de 27 de Abril de 2001 que aprovou a presente alteração, bem como a alínea a) do n.º 1.3 do artigo 20.º do Regulamento e a Planta de Ordenamento à escala de 1/5000 (desenho n.º 5.1), alterados.
13 de Julho de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
Extracto da acta n.º 5/2001
Acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal da Chamusca realizada no dia 27 de Abril de 2001.
Aos 27 dias do mês de Abril do corrente ano de 2001, pelas 22 horas, realizou-se a sessão ordinária relativa ao corrente mês e ano, com a seguinte ordem de trabalhos:
1) ...
2) ...
3) ...
4) Apreciação e votação da alteração do PDM, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
5) ...
Ponto n.º 2 (ex-4) - apreciação e votação da alteração do PDM, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Assim, a Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, a alteração ao PDM proposta pela Câmara Municipal, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Alteração à alínea a) do n.º 1.3 do artigo 20.º do Regulamento
"Artigo 20.º
Espaços industriais
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
a) Só poderão instalar-se nesta área indústrias das classes C e D, devendo o processo de licenciamento obedecer à legislação em vigor. Será dada preferência a indústrias complementares de actividades agro-florestais;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
1.4 - ...
1.5 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...
3.4 - ...
3.5 - ..."
