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Ato Original
Declaração n.º 240/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 18 de Agosto de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça, no município de Alcobaça.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide na planta de implantação e se traduz no aumento da área de caves nos lotes n.os 7, 8 e 9, de 240 m2 para 400 m2, de modo a garantir as condições de acesso, circulação e estacionamento nos termos regulamentares estabelecidos.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Alcobaça de 20 de Fevereiro de 2004, que aprovou a mencionada alteração, bem como a planta de implantação actualizada.
Esta alteração foi registada em 19 de Agosto de 2004, com o n.º 03.10.01.00/0104- PP/A.
19 de Agosto de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
Certidão
Eduardo Manuel Romero Dias Marques, 1.º secretário da Assembleia Municipal de Alcobaça; certifica que na sessão ordinária realizada no dia 20 de Fevereiro de 2004, foi aprovada em minuta a seguinte deliberação (ausentaram-se da sala os Srs. José Lourenço Severino e Maria Isabel Granada Santos):
Plano de Pormenor da Quinta da Cova da Onça, em Alcobaça
Proposta de Alteração - Aprovação
A Coligação Democrática Unitária apresentou um pedido de esclarecimento.
Deliberação - apreciado o assunto, a Assembleia Municipal de Alcobaça deliberou aprovar por maioria, com uma abstenção, a alteração do Plano Pormenor da Quinta da Cova da Onça, em Alcobaça.
Está conforme o original.
Assembleia Municipal de Alcobaça, 21 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro Secretário da Assembleia Municipal, Eduardo Manuel Romero Dias Marques.