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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 254/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.10.09.00/OD.01.PD, em 26 de Julho de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Leiria, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 204, de 4 de Setembro de 1995, e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Leiria de 28 de Junho de 1999 e 21 de Dezembro de 2000, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999, e 130, de 5 de Junho de 2001, respectivamente.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que incidiu apenas sobre o n.º 1 do artigo 49.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Leiria e que consiste na clarificação da referida disposição, especificando melhor o conteúdo técnico das edificações a levar a efeito em áreas industriais no que respeita à referência a edifícios destinados a armazéns.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publicam-se em anexo à presente declaração o extracto da deliberação da Assembleia Municipal de Leiria de 21 de Junho de 2001 que aprovou a referida alteração bem como o texto do regulamento alterado.
2 de Agosto de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO I
Assembleia Municipal de Leiria
Certidão de parte da acta da sessão da Assembleia Municipal de Leiria realizada em 21 de Junho de 2001 - n.º 7 da ordem de trabalhos - Plano Director Municipal de Leiria - alteração de regime simplificado, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro - apreciação, discussão e votação.
Leonel da Silva Pontes, presidente da Assembleia Municipal do concelho de Leiria, certifica que foi presente proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em reunião do executivo de 30 de Maio de 2001, para aprovação da alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Leiria.
Colocado o assunto à apreciação, discussão e votação, foi deliberado por unanimidade aprovar a referida alteração ao Regulamento do PDM, nos termos constantes da proposta.
22 de Junho de 2001. - O Presidente da Assembleia Municipal, Leonel da Silva Pontes.
ANEXO II
Regulamento do Plano Director Municipal de Leiria - Alteração
Artigo 49.º
Áreas industriais
1 - São áreas industriais as destinadas à implantação de edifícios e estabelecimentos industriais, incluindo-se nesta designação as áreas destinadas à instalação de laboratórios de pesquisa e análise, armazéns de retém ou destinados a venda ou revenda, depósitos, silos, oficinas, edifícios de natureza recreativa e social ao serviço dos trabalhadores da indústria, escritórios e salas de exposição ligadas à actividade de produção e ainda a edificação de habitação para encarregados e pessoal de vigilânca e manutenção dos complexos industriais.
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3 - ...
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5 - ...
6 - ...
