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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 26/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, declara-se que:
1 - A localização do troço de auto-estrada A 11-IP 9 entre os nós de ligação de Celeirós e Guimarães Oeste foi aprovada por meu despacho de 24 de Junho de 2000.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A.
14 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.