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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 264/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 02.09.12.00/01-00, MP, em 26 de Julho de 2000, as medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor da ZVU6 do PDM de Seia.
Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Seia que aprovou as medidas preventivas, bem como os respectivos texto e planta de delimitação.
3 de Agosto de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.
ANEXO
Medidas preventivas para a zona em vias de urbanização (ZVU6) - Seia
Ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, estabelecem-se as seguintes medidas preventivas:
1.ª Para efeito da aplicação do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área total de 38 ha, identificada na planta anexa, à escala de 1:5000;
2.ª As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Seia, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:
a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
b) Instalação de explorações ou ampliação das existentes;
c) Alterações importantes ou por meio de aterros ou escavações à configuração geral do terreno;
d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
e) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
3.ª São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas nesta deliberação e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Seia.
Certidão
Luciano Amaral Dias, presidente da Assembleia Municipal de Seia, certifica, para os devidos e legais efeitos, que a Assembleia Municipal de Seia em sua sessão ordinária realizada a 30 de Setembro de 1999 aprovou, por unanimidade, a proposta n.º 70/99, referente ao estabelecimento de medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor da ZVU6.
E por ser verdade se passa a presente certidão, a 6 de Junho de 2000, a qual vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.
O Presidente da Assembleia Municipal, Luciano Amaral Dias.
