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Ato Original
Declaração n.º 277/2008
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IC 12 - Canas de Senhorim-Mangualde, foi aprovado por despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2008-07-08.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei n.º 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
12 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.
