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Ato Original
Declaração n.º 287/2008
Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 08 de Agosto de 2008:
Foi punido com a pena disciplinar de repreensão escrita agravada, por violação dos artigos 8.º, n.º s 1 e 2, 9.º n.º s 1 e 2, alínea a), 10.º, n.º 1, 11.º, n.º 1, alíneas a) e b), n.º 2, alíneas a), e c), e n.º 3, alíneas a), e b), 12.º, n.º 1 e 2.º, alínea b), 16.º, n.º s 1 e 2, alíneas b) e c), e 19.º, todos da Lei 145/99, de 1 de Setembro, que aprovou o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, e dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, 7.º, n.º 2, e 10.º do Código Deontológico do Serviço Policial aprovado pela Resolução de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro e dos artigos 25.º, 271.º, n.º 1 e 272.º, n.º s 1.º, 2.º e 3.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dos artigos 86.º e 88.º do Código de Processo Penal, o Tenente (1991058) José Lourenço Pereira Beleza, do Grupo Territorial de Matosinhos, da Brigada n.º 4 da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
20 de Agosto de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.