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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 3/2007
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 31/X ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.
Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2007. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.