Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 30/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 14 de Janeiro de 2005, foi determinado o registo da alteração ao Plano Director Municipal de Coruche, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea b) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide apenas na correcção da representação cartográfica nas plantas de ordenamento, mais concretamente na Rua dos Pé-Leve, em Vale Mansos.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Coruche de 24 de Setembro de 2004, que aprovou a referida alteração, bem como as plantas de ordenamento n.os 17/1a e 17/2a alteradas.
Esta alteração foi registada em 17 de Janeiro de 2005, com o n.º 03.14.09.00/OC-05.PD/A.
17 de Janeiro de 2005. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
ANEXO
Assembleia Municipal de Coruche
Acta n.º 6/2004, da sessão ordinária de 24 de Setembro de 2004
Ponto 7 - Plano Director Municipal - alteração em regime simplificado. - Foi presente o ofício n.º 10 537, de 10 de Setembro de 2004, da Câmara Municipal de Coruche, anexando proposta de alteração ao Plano Director Municipal em regime simplificado, para a Rua dos Pé-Leve, em Vale Mansos, que foi aprovada por unanimidade, em sua reunião ordinária de 1 de Setembro de 2004, a qual fica a fazer parte integrante da presente acta.
O presidente da mesa solicitou uma introdução ao ponto 7 por parte do presidente da Câmara.
O presidente da Câmara referiu que se trata de um erro de cartografia numa planta de ordenamento da zona rural Foros, concretamente Rua dos Pé-Leve, em Vale Mansos. Será rectificada a cartografia e a rua ficará implantada no sítio certo, de modo que não sejam prejudicados os proprietários dos terrenos confinantes. Sendo uma das condicionantes do espaço rural Foros a possibilidade de construir até 50 m da plataforma dos arruamentos, no caso de não estar devidamente marcado, qualquer construção pode ficar limitada ou mesmo impossibilitada. A proposta é no sentido de a Assembleia Municipal autorizar a alteração em regime simplificado.
O vogal Manuel Coelho (Coligação Democrática Unitária) referiu que mais uma vez neste ponto é referida uma série de documentação (cartografia cadastral da área a alterar e área envolvente, plantas actuais do PDM, plantas alteradas do PDM e extracto das plantas alteradas do PDM como identificação da área de intervenção) que não foi enviada aos vogais, os processos continuam incompletos.
Afirmou que não será muito difícil tomar uma posição para quem conhece o local, caso contrário, desta forma, os vogais apenas se podem pronunciar fazendo boa fé nas informações que são prestadas pelo presidente da Câmara, não tendo outras possibilidades de avaliar as situações.
Referiu que este processo é de facto volumoso, contudo, encontra-se à disposição de qualquer vogal para consulta.
Seguidamente, colocou à votação o ponto 7.
A assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração em regime simplificado do Plano Director Municipal, para a Rua dos Pé-Leve, em Vale Mansos, com os fundamentos que ficam como anexo, fazendo parte integrante da presente acta.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
