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Ato Original
Declaração n.º 303/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 1.º e 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de Janeiro, declara-se que a parcela de terreno urbano, com a área de 1057 m2 (que corresponde às superfícies coberta e descoberta), do artigo urbano 3342, da freguesia e concelho de Sines, situada na Estrada do Farol, descrita na Conservatória do Registo Predial de Sines sob o n.º 1838, a fl. 81 do livro B-6, proveniente do ex-GAS e destinado à implantação das esteiras de tubagens do Complexo Petroquímico de Sines, foi transferida para o IAPMEI através do Decreto-Lei n.º 6/90, de 3 de Janeiro, e do despacho conjunto A-55/94-XII, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194 (suplemento), de 23 de Agosto de 1994, rectificado pela declaração do Ministro do Planeamento e Administração do Território publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1994.
28 de Agosto de 2000. - O Presidente do CA do IAPMEI, H. Machado Jorge. - O Administrador Liquidatário do ex-GAS, João M. S. Almeida Viana.
