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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no despacho publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1975, que estabelece normas sobre os pedidos de redução ou isenção de direitos de importação sobre alguns produtos para serem utilizados em algumas actividades industriais, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, devem ser excluídos os seguintes artigos:
39.05.08;
47.01.02;
29.16.02;
39.02.02.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.