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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 313/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, torna-se público que, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo despacho n.º 19 979/2004 (2.ª série), do Primeiro-Ministro, e ao abrigo do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, por despacho de 22 de Novembro de 2004, declarou a utilidade pública do INESC - Microsistemas e Nanotecnologias - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microsistemas e as Nanotecnologias, com sede em Lisboa.
Mais se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, a declaração de utilidade pública foi efectuada com o seguinte aditamento:
"A presente declaração é condicionada à manutenção das actuais condições de mercado, em que o INESC MN não tem concorrentes; a alteração das actuais condições de mercado, designadamente por surgirem novas entidades que desenvolvam idêntica actividade na área em que o INESC MN intervém, configura a alteração dos pressupostos que estão na base e justificam a declaração de utilidade pública."
6 de Dezembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
