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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 314/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, torna-se público que, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo despacho n.º 19 979/2004 (2.ª série), do Primeiro-Ministro, e ao abrigo do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, por despacho de 22 de Novembro de 2004, declarou a utilidade pública das seguintes entidades:
ADOIA - Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Oiã, com sede em Oiã, Oliveira do Bairro;
Alunos de Meirim Futebol Clube, com sede em Fânzeres, Gondomar;
Associação Recreativa e Cultural da Barroca, com sede na Barroca, Aveiro;
Clube Recreativo da Cruz de Pau, com sede na Cruz de Pau, Seixal;
Lisbon Sports Clube, com sede em Belas, Sintra;
Sporting Clube Banheirense, com sede na Baixa da Banheira, Moita.
6 de Dezembro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
