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Ato Original
Declaração n.º 314/2011
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 12 de Outubro de 2011, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação, do Dever Geral, previsto no n.º 3, do artigo 8.º do RDGNR, conjugado com o n.º 2 do, artigo 2.º, n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 2, do artigo 8.º, ambos do Estatuto do Militar da GNR, (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, e Dever de Isenção, previsto no n.º 1, e no n.º 2, alíneas j) e l), do artigo 13.º, e do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1, do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo na situação de aguardar Reforma n.º 1780610 - António Manuel Mendes da Silva, adstrito ao Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
24 de Outubro de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, cor. inf.ª
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