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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 322/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, declara-se que, pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 173, de 28 de Julho de 2000, foi aprovada a conta da Assembleia da República referente ao ano de 1998.
20 de Setembro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
Conta de gerência relativa ao ano de 1998, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 173, de 28 de Julho de 2000