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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 322/2003 (2.ª série). - Tendo-se verificado algumas incorrecções nas áreas de alguns prédios mencionados na declaração com a relação dos prédios do ex-GAS transferidos para a Direcção-Geral do Património nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 116/89, de 14 de Abril, que inclui os terrenos afectos à Direcção-Geral das Florestas, publicada no anexo II da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território do Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1994, a seguir se indicam as áreas correctas dos mesmos para que possam ser registados a favor do Estado:
Artigo/secção ... Freguesia ... Área/ha
169-I (completo) ... Sines ... 1,4000
173-I (completo) ... Sines ... 3,5000
29-M (parte) ... Sines ... 25,0921
36-M (parte) ... Sines ... 6,0250
10 de Outubro de 2003. - O Administrador do ex-Gabinete da Área de Sines, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Miguel Fernandes.
