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Ato Original
Declaração n.º 34/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 12 de Dezembro de 2002 foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Terra da Pastoria, no Forte da Casa, município de Vila Franca de Xira, ratificado parcialmente por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 14 de Novembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Publica-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira de 25 de Maio de 2000 que aprovou a alteração do n.º 10 do regulamento, agora introduzido, a planta de síntese, em virtude dos pareceres favoráveis do Instituto da Água, da Electricidade de Portugal, da Empresa Pública das Águas Livres e da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, que consideram ultrapassados os condicionalismos que estiveram na origem da ratificação parcial do Plano em 1991 e, por fim, a planta de condicionantes, que só agora se publica, por em 1991 a mesma não carecer de publicação de acordo com a legislação então em vigor.
A alteração foi registada com o n.º 03.11.14.11/02.02-PP/A em 17 de Dezembro de 2002.
2 de Janeiro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.
Acta n.º 4/2000
Aos 25 dias do mês de Maio de 2000, pelas 21 horas, no pavilhão da Fundação CEBI, em Alverca do Ribatejo, reuniu-se a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, sob a presidência de Vítor Manuel Lontrão Carola, estando presentes:
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Ponto 4 - AUGI - Terra da Pastoria - Alteração ao Plano de Pormenor.
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Relativamente à proposta contida no ponto 4, assinalou que se tratava de um pequeno artigo no Regulamento que tinha de ser acrescentado por imposição da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
[...]
Ponto 4 - AUGI - Terra da Pastoria - Alteração ao Plano de Pormenor.
O presidente da Assembleia colocou a debate este ponto e, não se registando nenhum pedido de intervenção, pô-lo à votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
O Presidente da Assembleia Municipal (Assinatura ilegível.) - O 1.º Secretário da Mesa, Joaquim Manuel Mendes Lopes.
Regulamento
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10 - Qualquer alteração ao projecto de execução da Rua A e dos esgotos E1 e E2 será procedido de licenciamento por parte da EPAL, entidade responsável pelo aqueduto do Alviela.
