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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 350/2001 (2.ª série). - Por conter incorrecções, declara-se que deve ser anulado o despacho n.º 23 645/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 2001, relativo à não oposição à aquisição pela PARTISAGRES, SGPS, S. A., e pela Fundação Oriente de uma participação qualificada, respectivamente directa e indirecta, na EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S. A., correspondente a 51% do capital social e autorizar a EURESAP - Euresa Portugal, Companhia de Seguros, S. A., a alterar o seu contrato social.
22 de Novembro de 2001. - A Chefe do Gabinete, Sandra Brito Pereira.
