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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 765/75, publicado pelo Ministério das Finanças, no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Art. 2.º ...
Artigo 85 - 4%;
Artigo 101 - 3%, 5% e 1,5% (respectivamente as primeira, segunda e terceira taxas);
Artigo 102 - 3% e 1% (respectivamente as primeira e segunda taxas);
Artigo 123 - 2%;
Artigo 141 - 2$00 e 2% (respectivamente as primeira e segunda taxas);
deve ler-se:
Art. 2.º ...
Artigo 85 - 4(por mil);
Artigo 101 - 3(por mil), 5(por mil), e 1,5(por mil) (respectivamente, as primeira, segunda e terceira taxas);
Artigo 102 - 3(por mil) e 1(por mil) (respectivamente, as primeira e segunda taxas);
Artigo 123 - 2(por mil);
Artigo 141 - 2$00 e 2(por mil) (respectivamente, as primeira e segunda taxas).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.