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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 39/93
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, publicam-se as alterações dos orçamentos dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 72-A/91, de 8 de Fevereiro:
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Novembro de 1992. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.
