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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 390/2009
Para os devidos efeitos se declara que às tipografias a seguir indicadas foi revogada, nos termos do artigo 11.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11/7, a autorização para impressão de facturas e outros documentos de transporte, em conformidade com o mesmo Regime.
27 de Outubro de 2009. - O Subdirector-Geral, Manuel Prates.
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