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Ato Original
Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, nos termos do disposto no n.º 11.º da Portaria n.º 20216, de 4 de Dezembro de 1963, por despacho do Secretário de Estado do Comércio de 7 do corrente, foram fixados os seguintes preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta:
Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 330$00
Salgado do Tejo ... 250$00
Salgado do Sado ... 210$00
Salgado do Algarve ... 170$00
Mais se declara, ainda, que, pelo mesmo despacho, foi autorizada a prática de preços inferiores aos da tabela quando a indústria efectuar directamente as suas compras à produção nas condições previstas no n.º 14.º da Portaria n.º 20216.
Comissão de Coordenação Económica, 9 de Novembro de 1967. - Pelo Presidente, o Adjunto, Eurico Jotta Roseta.