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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 25 de Setembro de 1970, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 10.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regimento de Caçadores Pára-Quedistas
Artigo 321.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -500000$00
Para o n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... +500000$00
Artigo 322.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
1. «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado da Aeronáutica, etc.» ... -50000$00
2. «Pelo serviço aéreo» ... -260000$00
... -310000$00
Para o n.º 2) «Gratificações a militares que excedam os quadros aprovados por lei» ... +50000$00
Para o n.º 4) «Subsídio de guarnição» ... +260000$00
... +310000$00
As referidas alterações orçamentais mereceram a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 14 de Outubro de 1970.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1970. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.