Relacionados
Ato Original
Declaração n.º 43/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 de Dezembro, declara-se que:
1 - A localização do lanço IP3-Vila Real/Chaves, foi aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 28 de Outubro de 2002.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 de Dezembro, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S. A.
17 de Janeiro de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vice-Presidente, João Sousa Marques.
