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Ato Original
Declaração n.º 435/2009
Por despacho do Secretario de Estado da Administração Interna, de 7 de Setembro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever de Proficiência, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 11.º, do Dever de Zelo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e l), artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1 e n.º 2, alínea a), do artigo 13.º, e do Dever de Correcção, previsto no n.º 2, alíneas a), j) e l), do artigo 14.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, o soldado n.º 2010519 - Sérgio Luís da Silva Teixeira, do Comando Territorial de Beja da Guarda Nacional Republicana.
(Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
Comando-Geral da Guarda em Lisboa, 21 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Ten. Cor. Inf.ª
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