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Ato Original
Declaração n.º 44/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de Maio, declara-se que:
1 - O estudo prévio do troço do IC 1 entre os nós de Angeja-Maceda foi aprovado em 22 de Outubro de 2001.
2 - A zona de servidão nom aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de Maio, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na LUSOSCUT - Auto-Estradas da Costa de Prata, S. A.
29 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cunha Serra.
