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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 47/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, torna-se público que, no uso da competência que lhe foi delegada pelo despacho do Primeiro-Ministro n.º 3503/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, por despacho de 18 de Fevereiro de 2005, declarou, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, a utilidade pública da Associação Dr. Manuel Luciano da Silva, com sede em São Pedro de Castelões, Vale de Cambra.
Mais se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, a declaração de utilidade pública foi efectuada com as seguintes recomendações:
Divulgar a existência da sua biblioteca, informando acerca do seu acervo documental todas as instituições públicas e privadas a quem possa interessar o referido acervo, nomeadamente universidades, escolas, Instituto do Livro e das Bibliotecas, etc.;
Intensificar as suas acções junto da população em geral e da juventude em especial, nomeadamente desenvolver outras actividades previstas nos estatutos e no regulamento interno;
Elaborar anualmente relatório do cumprimento destas recomendações, do qual deverá constar a média mensal de leitores da biblioteca, a remeter à Secretaria-Geral, aquando do envio do relatório e contas e em documento separado.
Nos termos do mesmo despacho, o incumprimento de qualquer destas recomendações configura a situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com as consequências ali referidas.
23 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.