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Ato Original
Declaração n.º 48/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do Lanço do IC11 - Carregado-Marateca, entre o quilómetro 28+000 (próximo do nó de Santo Estêvão) e Marateca, foi aprovado pelo conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal em 16 de Dezembro de 1999.
2 - Por meu despacho desta data foi aprovada a respectiva faixa de reserva.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei n.º 294/97 é a que consta do mapa anexo.
4 - A faixa de reserva estará patente durante 30 dias na sede do IEP.
31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ressano Garcia Lamas.
