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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 48/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, torna-se público que, no uso da competência que lhe foi delegada pelo despacho do Primeiro-Ministro n.º 3503/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de Fevereiro de 2005, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, por despacho de 18 de Fevereiro de 2005, declarou, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, a utilidade pública do Clube de Empresários de Coimbra, com sede em Coimbra.
Mais se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, a declaração de utilidade pública foi efectuada com o seguinte aditamento:
"O Clube de Empresários de Coimbra deverá assegurar a completa separação entre as actividades não lucrativas e a actividade económica decorrente da sua participação em empresas comerciais."
23 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.