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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 5/2016
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 13/XIII ao Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, que «Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, em 0,75 pontos percentuais, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, tendo o Plenário sido informado do facto.
Assembleia da República, 4 de maio de 2016. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.