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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 31 de Outubro próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Artigo 390.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Gratificação pela regência de cursos práticos» ... -28000$00
Para o n.º 1) «Gratificação pela acumulação do serviço de regências» ... +2800000
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto n.º 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 19 de Novembro último, a confirmação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Dezembro de 1960. - Pelo Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.