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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria n.º 17068, publicada pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 58, 1.ª série, de 14 de Março de 1959, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, onde se lê:
P a ponta máxima de dez minutos consecutivos em kilowatts-hora;
deve ler-se:
P a ponta máxima de dez minutos consecutivos em kilowatts;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.