Declaração de que a doutrina do despacho de 21 de Janeiro de 1916, a que alude a declaração de 25 de Junho de 1924, inserta no Diário do Govêrno n.º 142, de 27 de Junho de 1924, não é aplicável às juntas gerais dos distritos de regime autonómico de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal